O Georreferenciamento de Imóvel Urbano é obrigatório, em procedimentos de compra/venda, usucapião, averbação/registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O georreferenciamento de Imóvel Urbano se refere ao levantamento de lotes, loteamentos, casas, terrenos, ruas, etc. com a finalidade de elaboração de peças técnicas, Mapa, Planta, Memorial descritivo, ART/TRT, para regularização de documentação, registro no cartório de registro de imóveis, Prefeitura e outros órgãos.
A SisalGEO Agrimensura e Consultoria Ambiental atua com Georreferenciamento de Imóvel urbano, lote, loteamento, casa, terreno a mais de 10 anos.
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