O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo obrigatório no Brasil, que consiste na descrição precisa da localização, limites e características de um imóvel rural.
É a descrição detalhada da forma, dimensão e localização de um imóvel rural, utilizando coordenadas geográficas (latitude e longitude) obtidas por meio de técnicas de levantamento topográfico e geodésico. Essa descrição é realizada através de um memorial descritivo com coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O objetivo é criar um cadastro único e atualizado dos imóveis rurais, garantindo a segurança jurídica das propriedades e auxiliando na gestão territorial.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR)
O CCIR, ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, é um documento emitido pelo INCRA que comprova a inscrição de um imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Ele é indispensável para realizar diversas operações envolvendo imóveis rurais, como desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda, além de ser necessário para obtenção de financiamentos bancários.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) / CIB
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Tributo Federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural.
LEVANTAMENTO COM DRONE/VANT
Os Drones e VANTs possuem diversas utilizações em diferentes áreas. Em Agrimensura/Topografia/Meio Ambiente, seu uso pode ser feito para REURB, levantar áreas, calcular volumes e inclinação do terreno, análise de uso e ocupação do solo, delimitação de APP e Reserva Legal, entre outros.